LAUDO DE VALOR DE TERRA NUA

[vc_row][vc_column][vc_single_image image=”2524″ img_size=”” alignment=”center” style=”vc_box_rounded”][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column][vc_column_text]Para cumprir o IN 1640 de 11 de maio de 2016, da Receita Federal do Brasil, que dispõe sobre a prestação de informações sobre o valor da terra nua a RFB que trata o convenio entre a União e o Distrito Federal e os Munícipios, objetivando a delegação de competência para o exercício das atribuições de fiscalizações, inclusive a de lançamento de créditos tributários, e de cobrança do Imposto Territorial Rural (ITR), por Intermédio da Secretaria da Receita Federal do Brasil, Órgão do Ministério da Fazenda, de acordo com o dispositivo da lei n 6.621 de 29 de outubro de 2008.[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column][trx_sc_layouts][/vc_column][/vc_row]