A Comissão do Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de Profissionais de Assistência Social, em atendimento a sentença proferida pelo M.M Juízo de Direito da Comarca de Pedro Gomes-MS, nos Autos da Ação de Mandado de Segurança número 0800156-90.2021.8.12.0039, vem através do presente, informar que houve a reelaboração dos critérios de pontuação referente à experiência profissional, conforme o Anexo que ora se junta.