Moradores de Pedro Gomes donos de terreno, imóvel residencial ou comercial, poderão realizar o pagamento do seu Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) com desconto de 10% em cota única.
Uma vez por ano, todo Pedrogomense precisa efetuar o pagamento do imposto. Os valores arrecadados são revertidos em investimentos nas áreas da saúde e educação, além de obras e melhorias na infraestrutura da cidade.
Neste ano, os contribuintes de Pedro Gomes precisam ficar atentos ao vencimento do IPTU. O valor pode ser pago em até tres cotas em valor integral.
Para aqueles que possuem dívidas ativas, há a possibilidade de negociação
de desconto nas multas e juros para que efetuar o pagamento da dívida à vista.
Confira as datas de vencimento do IPTU 2022
· Cota Única (10/08) – 10% de desconto;
· Parcela Cota 02 (12/09);
· Parcela Cota 03 (10/10);
O que é IPTU?
O Imposto Predial e Territorial Urbano é uma cobrança municipal para um imóvel urbano. Pode ser terreno, casa, sala comercial ou qualquer outra categoria de propriedade em uma região urbanizada.
Cada imóvel ou terreno tem o seu próprio IPTU. Para quem possui mais de uma casa, por exemplo, é necessário pagar mais de um imposto.
A base de cálculo do IPTU é o valor venal do imóvel, que se define como o valor de transação à vista no mercado. O valor venal dos imóveis não edificados (lotes) é apurado em função dos preços de mercado, da localização, forma e dimensão do terreno, da existência de equipamentos urbanos (água, esgoto, pavimentação, iluminação e limpeza pública)
Onde é investido o dinheiro pago neste imposto?
Todo o dinheiro arrecadado com o IPTU fica no município, sendo assim, ele é usado em melhorias na cidade, como: iluminação pública; reformas de escolas e postos de saúde; entre outros.
Os cidadãos podem acompanhar como este valor está sendo usado pelas prefeituras através do Portal da Transparência de cada município.
Essa prestação de contas é exigida pela Lei Federal Complementar 101/2000 e os dados são disponibilizados no site da Prefeitura de Pedro Gomes.
O que acontece com quem não paga o IPTU?
É de responsabilidade da Prefeitura cobrar os inadimplentes, conforme o que rege a Lei de Responsabilidade Fiscal. Após tomar medidas administrativas por meio de notificação, se não houver manifestação para o pagamento dos débitos, a cobrança deverá ser feita por protesto e ação judicial.
Dúvidas e informações: Secretaria Municipal de Tributos – Telefones: (67) 3230-1009
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