Leis Ordinárias são atos normativos primários e contém, em regra, normas gerais e abstratas. São as leis típicas, ou as mais comuns, aprovadas pela maioria simples dos parlamentares presentes durante a votação na Câmara dos Deputados e do Senado Federal, das Assembleias Legislativas Estaduais, ou ainda, nas Câmaras Municipais. Tratam de assuntos diversos da área penal, civil, tributária, administrativa e da maior parte das normas jurídicas do país, regulando quase todas as matérias de competência da União, dos Estados e dos Municípios. O termo lei ordinário é aplicado às leis em geral, sejam leis federais, leis estaduais ou leis municipais. As Leis Ordinárias estão elencadas entre as espécies normativas que fazem parte do Processo Legislativo, conforme elencado no art.59 da Constituição Federal.

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